CANAL DE DENÚNCIAS
Canal de denúncias INTERNO DA MADEIRA ANDEBOL, SAD
A Lei nº 93/2021 de 18 de junho de 2022 transpões a Diretiva (UE) 2019/1937 para o ordenamento jurídico português a obrigatoriedade das pessoas coletivas públicas ou privadas com mais de cinquenta colaboradores, entenda-se trabalhadores, disponibilizarem uma plataforma digital de denúncias anónimas e confidenciais.
A Madeira Andebol S.A.D. (M.A.S.A.D.), sociedade anonima desportiva com objecto social na pratica da modalidade de andebol feminino, em regime profissional, desde logo não cumpre o requisito mínimo de ser titular de relações de trabalho desportivos e não desportivos na quantia de cinquenta pessoas.
Não obstante, a M.A.S.A.D., no cumprimento de injunção do Instituto Português do Desporto e Juventude (I.P.D.J.) e dos deveres da transparência, respeito, integridade e ética no desporto, adere à Lei nº 93/2021 de 18 de junho de 2022 criando um canal de denuncias que, de forma identificada, confidencial ou anónima, atribua o direito ao publico em geral e a praticantes, dirigentes, treinadores, árbitros desportivos, accionistas, trabalhadores, prestadores de serviços e espectadores em especial, exercerem, fora do âmbito de uma reunião da Assembleia Geral, a fiscalização dos actos e condutas dos respectivos órgãos sociais.
Para o efeito, aceda ao seguinte endereço eletrónico: denuncias@madeiraandebolsad.com
O Conselho de Administração da M.A.S.A.D.: